
Direito Ensinado
A Importância da Conciliação e Mediação para a sobrevivência da Advocacia.
Fala galera! Meu nome é André Colossi e gostaria de compartilhar com vocês algo que eu tenho pensado nesses dias.
Observando o atual panorama jurídico brasileiro, observa-se cada vez mais a importância/necessidade de incluirmos a Conciliação e a Mediação no nosso cotidiano.
Ouso dizer a vocês, caros leitores, que essa medida é essencial para a sobrevivência da advocacia!!!
Logo, o "CORAÇÃO DA ADVOCACIA" precisa fortalecer a sua musculatura em prol da Flexibilidade.
Quer saber mais desta ideia? Continue comigo nessa grande jornada ao mundo da Mediação e Conciliação na qual você está prestes a embarcar no foguete Direito Ensinado. Vamos pra Cima!

O tema objeto da presente análise era muito menos abordado, utilizado e até mesmo estudado antes do Código de Processo Civil de 2015, pelos profissionais do direito.
Apesar de inúmeras as tentativas de conciliações e mediações realizadas pelo Poder Judiciário, há que se reconhecer a insuficiência de recursos para a satisfação da finalidade proposta.
De forma prática posso afirmar que as audiências iniciais - nas quais se busca a solução de conflitos de forma célere e eficaz – nunca, ou quase nunca, foram realmente levadas a sério.
Falo pelas localidades onde passei e pelos órgãos judicantes em que me fiz atuar.
Na maioria dos casos essas audiências eram/são realizadas por estagiários ou até mesmo servidores do Poder Judiciário que, apesar da boa vontade, não detêm conhecimento de caso para apreciação dos acordos e até mesmo de situações que o magistrado poderia muito bem resolver caso se fizesse presente.
Não culpo o poder público, nesse caso o Juiz, por não se fazer presente.
Porém, creio que os excessos de trabalho, de demandas, de urgências, acabam por favorecer situações como a encarada rotineiramente.
O tempo precisa ser melhor administrado e, tendo em vista que terceiro conduz a audiência, resta mais tempo para que o magistrado se dedique a situações de maior complexidade. Ou não!
Enfim, para melhor entendermos, vejamos os conceitos de mediação e conciliação exarados pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem:
Conciliação e Mediação são formas de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador ou mediador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas. A diferença entre ambas está que, na Conciliação, existe questão pontual a ser tratada, enquanto que na Mediação, existe questão continuada no tempo.
Como dito anteriormente, tais situações não são aquelas realmente visualizadas no cenário judiciário, sendo que é papel importantíssimo de cada advogado proceder de forma que as divergências possam ser sanadas em tempo mais célere.
Posso estar errado - acredito ser questão de cultura para alguns, de comodismo para outros -, mas percebo e encontro muita resistência em alguns profissionais quando tratamos do tema ACORDO.

Não consigo entender a necessidade de alguns colegas em se auto afirmarem perante seus clientes, com verdadeiros punhos de aço. Nada maleáveis e nem um pouco interessados na resolução pacífica dos conflitos, preferem postergar situações que criam óbices e processos volumosos, bem como levam tempo e perduram, as vezes, até décadas.
Parece-me que no meio de tantas promessas feitas, ainda que contrário à ética profissional, os advogados se tornam reféns de suas palavras e, dessa forma, restam impossibilitados de buscar, junto aos seus patrocinados, ceder em algum ponto do processo.
Para isso, lembre-se de nunca prometer algo ao seu cliente.
Até porque nossa atividade é classificada como de meio. Não podemos nunca ter em mente que somos os donos da verdade.
Como brinco com meus clientes e cooperadores, existem, sempre, três verdades: A sua, a minha e a real.
Voltando ao tema, acredito que da forma como andam os processos ajuizados, nós advogados, em conjunto com nossos clientes, não estamos nos dando conta de que o correr dos autos somente nos onera. Seja com relação a custos de conservação, manutenção, prosseguimento, dispêndio de tempo, contratação de profissionais devido ao fluxo, entre tantos outros.
Não nos atemos de que cobramos valores para darmos andamento ao feito, entretanto a manutenção é muito mais morosa, longa e conturbada.
Inobstante, nos contratos em que há fator de risco para o recebimento de honorários, os valores chegam a nossas mãos de forma totalmente desatualizada e depois de longo tempo de espera.
Tempo este que, para advogados que estão tentando iniciar sua carreira, pode ser crucial e determinar o sucesso ou o fracasso.
Como advogados de uma nova ótica, com novos rumos e antenados no deslinde das controvérsias, sejamos mais flexíveis, mais dispostos e mais pacificadores.
Venhamos, caso não consigamos via judicial, de forma tolerante e adequada, buscar meios para compormos litígios.
Confiar processo de grandes proporções ao Poder Judiciário pode ser um grande tiro no pé.
Não pela questão ético-política, mas pelo atraso e retrocesso causado pela enxurrada de demandas diárias.
O fogo somente se espalha se assoprarmos. Quanto mais lenha, mais cinzas, mais sujeira e mais estragos. Precisamos apagá-lo, sem deixar de ganhar por isso, lógico.
Um acordo sempre favorece, ainda que de forma indireta, todas as partes. Autor, Réu, Advogados, Juízes, Serventuários e tantos outros são beneficiados quando nós, que temos o papel importantíssimo de instruir o cliente, mostramos a ele que isso sempre será a melhor opção.
Algumas perdas, outros ganhos, mas sempre a resolução de problemas.
Por fim, fica a dica: Ou acordamos – no duplo sentido – ou morremos de fome!

É ISSO!
Essa é a ideia que gostaria de compartilhar com vocês, espero promover a conscientização e bem estar geral!
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Olha só... Assim que você terminar de ler e reler esse artigo, aproveita para dar uma passada no blog e ler o excelente artigo que já se encontra publicado:
Inventário: 7 Pontos Essenciais que você precisa saber
Depois disso, corre e dá uma olhada nas Coleções do direitoensinado.com.
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Até mais!
André Colossi.